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Justiça de São Paulo condena homem por estelionato sentimental em caso de golpe que gerou prejuízo de R$ 330 mil
A Justiça de São Paulo condenou um homem a dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, por estelionato cometido contra uma mulher com quem manteve um relacionamento amoroso baseado em fraude. A decisão da Vara Única de Águas de Lindóia reconheceu que ele simulou sentimentos para conquistar a confiança da vítima e induzi-la ao erro, com o objetivo de obter vantagens financeiras e causar prejuízo ao seu patrimônio.
Segundo os autos, o homem aproximou-se da vítima e iniciou um relacionamento afetivo com ela. Durante o namoro, passou a solicitar quantias em dinheiro sob a alegação de enfrentar dificuldades financeiras, como problemas mecânicos no veículo e despesas médicas de familiares, sempre com a promessa de devolver os valores.
Acreditando nas justificativas apresentadas, a mulher realizou 91 transferências bancárias em favor dele e também quitou dívidas junto a terceiros. O prejuízo total ultrapassou R$ 330 mil.
A fraude foi descoberta quando a vítima questionou uma mensagem encontrada em um aplicativo. Confrontado, o homem admitiu que havia mantido o relacionamento com o objetivo de obter vantagem financeira.
Confiança
O Ministério Público denunciou o acusado por estelionato continuado, apontando o uso de meio fraudulento para induzir a vítima ao erro. A acusação também pediu a fixação de indenização pelos prejuízos causados e a aplicação de agravantes, em razão da violação do vínculo de confiança estabelecido entre as partes.
Na defesa, o advogado do réu sustentou a ausência de dolo. Segundo ele, o casal teria firmado um acordo para a devolução dos valores de forma parcelada, mediante a prestação de serviços, o que, na avaliação da defesa, afastaria a intenção de praticar o golpe.
Ao analisar o caso, o juízo rejeitou as teses defensivas e concluiu que o crime ficou caracterizado, uma vez que o acusado se aproximou da vítima sob o falso pretexto de um relacionamento amoroso, criando um cenário enganoso para obter vantagem econômica. Esse tipo de conduta costuma ser descrito como “estelionato sentimental”.
Na decisão, a Justiça paulista destacou que, embora as transferências tenham sido realizadas de forma voluntária e sem coação física, a vontade da vítima estava comprometida pelo ardil empregado pelo réu.
O juízo também ressaltou a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, referente ao abuso de relações domésticas, já que o acusado se valeu da confiança inerente ao relacionamento para enganar a vítima.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
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